STF volta a pausar julgamento para descriminalizar uso da maconha
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a pausar a votação, retomada nesta quarta-feira (6), sobre a posse e consumo de cannabis em pequenas quantidades, um processo que pode levar à sua descriminalização.
O STF iniciou suas deliberações em 2015, com a avaliação de um recurso apresentado pela defesa de um preso, Francisco de Souza, condenado por esconder três gramas de maconha em sua cela.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli, para mais tempo de análise. Outras pausas já haviam ocorrido antes várias vezes.
Até agora, cinco dos 11 ministros do STF votaram a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, estabelecendo "parâmetros objetivos" de quantidade para diferenciar os usuários dos traficantes. Outros três votaram contra, dois deles nesta quarta.
Mais um voto favorável permitiria o porte legal da maconha, em quantidade a ser definida.
A legislação atual, que data de 2006, pune quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização", incluindo a cannabis.
Embora as penas sejam leves para os consumidores – que prestam serviços comunitários ou participam de um programa educacional – a lei deixa ao critério dos ministros determinar se o portador é um usuário ou um traficante, o qual deve enfrentar duras penas de prisão.
De acordo com documentos do STF, os ministros propuseram uma faixa entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas, que produzem THC, a substância psicoativa.
Os advogados de Souza alegam que a atual legislação sobre drogas "ofende o princípio da intimidade e da vida privada" previsto na Constituição.
No entanto, a questão ainda gera controvérsias no país, onde organizações conservadoras se opõem fervorosamente à descriminalização.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou planos em setembro para apresentar uma proposta que inclua explicitamente o porte de qualquer quantidade de maconha como crime na Constituição.
A.Baumann--HHA